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Regularização Ambiental

CAR – Cadastro Ambiental Rural

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A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, e é considerado primeiro passo para a regularização ambiental que dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita junto ao órgão competente, de acordo com as exigências de cada estado.

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