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Regularização Ambiental

Elaboração de Planos de Recuperação

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O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Sua aplicação consiste na elaboração de um projeto que contemple um conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa, sendo necessário o acompanhamento técnico de sua execução para o monitoramento das medidas de recuperação adotadas.

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